Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1094
Nº Convencional: JSTJ00039549
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
MÚTUO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ20000106010942
Data do Acordão: 01/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1939/98
Data: 05/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 289 ARTIGO 592 ARTIGO 1142 ARTIGO 1143.
Sumário : A sub-rogação legal verifica-se quando terceiro paga porque é garante da obrigação ou está directamente interessado na satisfação do crédito.
No contrato de mútuo não formalizado, deve ser restituído o que foi prestado.
Decisão Texto Integral: