Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061565
Nº Convencional: JSTJ00007056
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
INICIO DA PRESCRIÇÃO
TRABALHADOR
RETRIBUIÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO
ULTRAMAR
Nº do Documento: SJ196705090615651
Data do Acordão: 05/09/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N167 ANO1967 PAG465
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O preceito do paragrafo 2 do artigo 131 do Diploma Legislativo n. 1595, de 28 de Abril de 1956, segundo o qual o prazo de prescrição das remunerações dos trabalhadores se conta do dia imediato ao da rescisão dos seus contratos de trabalho, e valido tanto para a prescrição ordinaria como para a prescrição presuntiva ou de curto prazo.