Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007056 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA INICIO DA PRESCRIÇÃO TRABALHADOR RETRIBUIÇÃO CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO ULTRAMAR | ||
| Nº do Documento: | SJ196705090615651 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N167 ANO1967 PAG465 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O preceito do paragrafo 2 do artigo 131 do Diploma Legislativo n. 1595, de 28 de Abril de 1956, segundo o qual o prazo de prescrição das remunerações dos trabalhadores se conta do dia imediato ao da rescisão dos seus contratos de trabalho, e valido tanto para a prescrição ordinaria como para a prescrição presuntiva ou de curto prazo. | ||