Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070395
Nº Convencional: JSTJ00018499
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: SJ198301250703951
Data do Acordão: 01/25/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: J G P COELHO RLJ ANO99 PAG237.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na imitação de marcas há que atender mais às semelhanças, tomando em conjunto todos seus elementos do que às suas dissemilhanças que possam resultar de qualquer desses elementos tomados isoladamente; e tratando-se de marcas nominativas, como aqui, há que considerar em primeiro lugar o "som" e depois "a grafia".
II - Dentro deste condicionalismo e sabendo-se que a marca alemã "CROCKY - CROCKY" e a italiana "CROCHI" se podem ler com o mesmo som, visto que em Itália o "CH" se lê de "QUI", estas marcas são confundiveis a qualquer consumidor médio, desprevenido, que só as destinguirá em confrnto com ambas, pelo que a primeira é imitação da segunda, mesmo lida a segunda à portuguesa.