Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018499 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | MARCAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198301250703951 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | J G P COELHO RLJ ANO99 PAG237. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na imitação de marcas há que atender mais às semelhanças, tomando em conjunto todos seus elementos do que às suas dissemilhanças que possam resultar de qualquer desses elementos tomados isoladamente; e tratando-se de marcas nominativas, como aqui, há que considerar em primeiro lugar o "som" e depois "a grafia". II - Dentro deste condicionalismo e sabendo-se que a marca alemã "CROCKY - CROCKY" e a italiana "CROCHI" se podem ler com o mesmo som, visto que em Itália o "CH" se lê de "QUI", estas marcas são confundiveis a qualquer consumidor médio, desprevenido, que só as destinguirá em confrnto com ambas, pelo que a primeira é imitação da segunda, mesmo lida a segunda à portuguesa. | ||