Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000025
Nº Convencional: JSTJ00003423
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: DIREITO PENAL DO TRABALHO
TRANSGRESSãO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197910260000254
Data do Acordão: 10/26/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos absolutorios das Relações proferidos em processo de transgressões, bem como dos acordãos condenatorios quando a multa não ultrapasse 40000 escudos. E o que resulta do disposto no artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal que não foi revogado pelo artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro.
Este preceito apenas teve em vista possibilitar a interposição de recurso, na primeira instancia, e restrito a materia de direito, nos casos em que não tenha sido feita a declaração previa de dele se não prescindir.