Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003423 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO PENAL DO TRABALHO TRANSGRESSãO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197910260000254 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG259 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos absolutorios das Relações proferidos em processo de transgressões, bem como dos acordãos condenatorios quando a multa não ultrapasse 40000 escudos. E o que resulta do disposto no artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal que não foi revogado pelo artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro. Este preceito apenas teve em vista possibilitar a interposição de recurso, na primeira instancia, e restrito a materia de direito, nos casos em que não tenha sido feita a declaração previa de dele se não prescindir. | ||