Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000523 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA CONCRETA CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706190016224 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N368 ANO1987 PAG442 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que um acidente de trabalho não de direito a reparação, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da Lei n. 2127, e necessario que o mesmo resulte de um comportamento temerario, inutil e indesculpavel, exclusivamente imputavel ao sinistrado. II - A culpa do sinistrado não deve ser apreciada em relação a um tipo abstracto de comportamento, mas em concreto, ou seja, casuisticamente em relação a cada caso particular. III - Constitui um tipico acidente de trabalho indemnizavel aquele em que o sinistrado - aprendiz de trolha - era um rapaz com menos de 17 anos de idade que, transportando a cabeça uma gamela com argamassa e pretendendo encurtar entre o 4 e o 3 pisos de um edificio, atravessou por sobre o vão de um canto de uma caixa (vazia, sem protecção e com mais de tres metros de profundidade) de escadas rolantes, junto a uma coluna de suporte, e embateu com a gamela nesta coluna, desequilibrando-se e vindo a cair dentro da caixa, não obstante o reu e os seus empregados recomendarem de quando em quando aos trabalhadores que tivessem cuidado com a abertura da caixa. | ||