Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080086
Nº Convencional: JSTJ00009352
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS
ALÇADA
DIREITO DE REGRESSO
EXERCICIO DE DIREITO
CULPA
Nº do Documento: SJ199105140800861
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9050/89
Data: 05/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 678, n. 1 do Codigo de Processo Civil, so e admissivel recurso quando a decisão impugnada seja desfavoravel para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal de onde se recorre, no caso, mais de 200000 escudos.
II - Não e admissivel recurso quando estão em causa juros de mora a taxa de 15% sobre 72000 escudos a partir de 16 de Julho de 1987, o que e manifestamente inferior ao limite referido.
III - Segundo o artigo 680, n. 1 do mesmo diploma legal, so pode recorrer quem tenha ficado vencido.
IV - Não e admissivel recurso quando o recorrente vem reconhecer que o acto de que recorre so e apenas prejudica a outra parte.
V - A proporção entre as culpas dos diversos responsaveis so interessa para o exercicio do direito de regresso entre estes - artigo 497, n. 2 do Codigo Civil.