Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029781 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PENSÃO CONCUBINATO SENTENÇA CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199604240001822 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1348/95 | ||
| Data: | 11/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLV 1995 PÁG619. G CANOTILHO V MOREIRA CONST ANOT PÁG125 PÁG126 3ED. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito a pensão pela companheira de facto exige a prova de requisitos que se reportam tanto à situação de facto vivida entre o interessado e o falecido, como à situação económica em que tenha ficado após o falecimento. II - Assim, justifica-se, inteiramente, a exigência de uma sentença judicial, pois será através da prova, em contraditório e publicidade, que se poderá aferir, com a necessária segurança e autoridade, se o direito existe ou não na esfera jurídica do interessado, pois no caso de casamento a prova será feita através do registo civil. III - E esta posição em nada é afectada pelos artigos 13, n. 1 e 36 da Constituição da República Portuguesa. | ||