Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B182
Nº Convencional: JSTJ00029781
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ALIMENTOS
PENSÃO
CONCUBINATO
SENTENÇA CÍVEL
Nº do Documento: SJ199604240001822
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1348/95
Data: 11/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLV 1995 PÁG619. G CANOTILHO V MOREIRA CONST ANOT PÁG125 PÁG126 3ED.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito a pensão pela companheira de facto exige a prova de requisitos que se reportam tanto à situação de facto vivida entre o interessado e o falecido, como à situação económica em que tenha ficado após o falecimento.
II - Assim, justifica-se, inteiramente, a exigência de uma sentença judicial, pois será através da prova, em contraditório e publicidade, que se poderá aferir, com a necessária segurança e autoridade, se o direito existe ou não na esfera jurídica do interessado, pois no caso de casamento a prova será feita através do registo civil.
III - E esta posição em nada é afectada pelos artigos 13, n. 1 e 36 da Constituição da República Portuguesa.