Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003346
Nº Convencional: JSTJ00015397
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PRAZO
PROCESSO DE TRABALHO
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ199205130033464
Data do Acordão: 05/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6810
Data: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao recurso de revista interposto em processo laboral não são aplicaveis, na fase de interposição e alegação, as normas do Codigo do Processo de Trabalho, mas sim as normas do Codigo de Processo Civil que lhe são proprias.
II - E, portanto, de 8 dias, o prazo para a interposição do recurso de revista em processo laboral.