Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015397 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRAZO PROCESSO DE TRABALHO LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199205130033464 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6810 | ||
| Data: | 06/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao recurso de revista interposto em processo laboral não são aplicaveis, na fase de interposição e alegação, as normas do Codigo do Processo de Trabalho, mas sim as normas do Codigo de Processo Civil que lhe são proprias. II - E, portanto, de 8 dias, o prazo para a interposição do recurso de revista em processo laboral. | ||