Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006634 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO PEDIDO COMPETENCIA TRIBUNAL COMUM CULPA FUNCIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196811190624592 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N181 ANO1968 PAG237 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MARCELLO CAETANO IN O DIREITO VOL90. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E inaplicavel o artigo 815 do Codigo Administrativo ao pedido de indemnização, formulado contra a Administração Geral do Porto de Lisboa, por danos causados num navio e que se atribuem a culpa de um servidor daquela Administração Geral que interveio na descarga do mesmo navio - porquanto, desde que os factos de que resultaram os danos não apresentam caracteristicas do direito publico, não se integram no conceito de culpa funcional. II - Tal pedido, formulado em acção ou reconvenção, e da competencia do foro comum. | ||