Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062459
Nº Convencional: JSTJ00006634
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
CULPA FUNCIONAL
Nº do Documento: SJ196811190624592
Data do Acordão: 11/19/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N181 ANO1968 PAG237
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO IN O DIREITO VOL90.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E inaplicavel o artigo 815 do Codigo Administrativo ao pedido de indemnização, formulado contra a Administração Geral do Porto de Lisboa, por danos causados num navio e que se atribuem a culpa de um servidor daquela Administração Geral que interveio na descarga do mesmo navio - porquanto, desde que os factos de que resultaram os danos não apresentam caracteristicas do direito publico, não se integram no conceito de culpa funcional.
II - Tal pedido, formulado em acção ou reconvenção, e da competencia do foro comum.