Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042979
Nº Convencional: JSTJ00016470
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ACTO PROCESSUAL
EXTINÇÃO DE DIREITOS
MULTA
PRAZOS
Nº do Documento: SJ199210020429793
Data do Acordão: 10/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2131/91
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : De acordo com o n. 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil (redacção do artigo 3 do Decreto-Lei n. 92/88, de 17 de Maio), praticado o acto em qualquer dos três dias úteis seguintes sem ter sido paga imediatamente a multa, a secretaria notificará o interessado para pagar a multa de montante igual ao dobro, sob pena de se considerar extinto o direito de praticar o acto.