Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086802
Nº Convencional: JSTJ00028051
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
EXERCÍCIO DE DIREITO
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199507040868022
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG156
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 271/94
Data: 09/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 566 N1 ARTIGO 829 ARTIGO 1422 N2 C.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG303.
Sumário : I - Constando da escritura de constituição de propriedade horizontal que as fracções são locais de estacionamento, demarcadas no pavimento e sitas no logradouro posterior do prédio, não podem as mesmas ser transformadas, contra a vontade e sem autorização dos condóminos, de espaço aberto e descoberto em edifício coberto, aproveitado para estacionamento de veículos e local de guarda e depósito de materiais de construção civil do seu dono, por isso constituir fim diverso daquele a que pelo título constitutivo eram destinadas.
II - Os recursos visam tão somente impugnar as decisões recorridas e não suscitar questões ali não versadas.
Decisão Texto Integral: