Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028051 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMÍNIO EXERCÍCIO DE DIREITO RESTRIÇÃO DE DIREITOS QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199507040868022 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG156 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 271/94 | ||
| Data: | 09/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 566 N1 ARTIGO 829 ARTIGO 1422 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG303. | ||
| Sumário : | I - Constando da escritura de constituição de propriedade horizontal que as fracções são locais de estacionamento, demarcadas no pavimento e sitas no logradouro posterior do prédio, não podem as mesmas ser transformadas, contra a vontade e sem autorização dos condóminos, de espaço aberto e descoberto em edifício coberto, aproveitado para estacionamento de veículos e local de guarda e depósito de materiais de construção civil do seu dono, por isso constituir fim diverso daquele a que pelo título constitutivo eram destinadas. II - Os recursos visam tão somente impugnar as decisões recorridas e não suscitar questões ali não versadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |