Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042142
Nº Convencional: JSTJ00014031
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PEDIDO CIVEL
INDEMNIZAÇÃO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ199201220421423
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 779/90
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo crime apenas se pode deduzir pedido de indemnização civil com base nos factos ilicitos criminais imputados ao arguido e não os relacionados ou derivados de condutas ou acção do arguido que se não prendam com a sua conduta criminosa.