Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014031 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL PEDIDO CIVEL INDEMNIZAÇÃO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199201220421423 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 779/90 | ||
| Data: | 01/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo crime apenas se pode deduzir pedido de indemnização civil com base nos factos ilicitos criminais imputados ao arguido e não os relacionados ou derivados de condutas ou acção do arguido que se não prendam com a sua conduta criminosa. | ||