Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077498
Nº Convencional: JSTJ00013854
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INTERPELAÇÃO
MORA
Nº do Documento: SJ198906220774982
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG512
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Porque em regime de prorrogação o contrato-promessa e porque se lhe não fixou novo prazo ou termo, a nenhuma das partes era licito exigir o cumprimento da obrigação sem previa interpelação.
II - Uma vez que, no caso sub-judice, a autora não interpelou a re para o cumprimento, não esta a mesma em mora ja que o pedido e efectivamente o não cumprimento do contrato.