Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013854 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INTERPELAÇÃO MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906220774982 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG512 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Porque em regime de prorrogação o contrato-promessa e porque se lhe não fixou novo prazo ou termo, a nenhuma das partes era licito exigir o cumprimento da obrigação sem previa interpelação. II - Uma vez que, no caso sub-judice, a autora não interpelou a re para o cumprimento, não esta a mesma em mora ja que o pedido e efectivamente o não cumprimento do contrato. | ||