Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002283 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AMNISTIA ACÇÃO CIVEL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080372693 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N335 ANO1984 PAG232 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções destinadas a exigir a responsabilidade civil conjuntamente com a criminal, nos termos do artigo 67 do Codigo da Estrada, o processo não perde a sua natureza penal, ainda que o recurso seja restrito ao pedido civel. II - A solução não se altera pelo facto de, deixando de estar em causa, em recurso, a responsabilidade criminal - por o crime ter sido declarado amnistiado, ou por se não recorrer da parte que aprecia e decide sobre a acusação formulada - ficar para resolver tão-somente a questão de indemnização, seu quantitativo e responsaveis pelo seu pagamento. | ||