Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002564 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL DIREITOS DOS CONDOMINOS INOVAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198303070708121 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG575 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANO1 VOLIII 1ED PAG371. PROF ALBERTO DOS REIS. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A abertura de duas portas e tres montras na parede exterior do condominio não pode considerar-se "inovações" para os efeitos do n. 1 do artigo 1425 do Codigo Civil. II - Não contendendo essas obras com a segurança ou estabilidade do edificio, com a sua linha arquitectonica ou arranjo estetico, podem ser levadas a cabo pelo respectivo condominio sem autorização dos demais, com as limitações expressas no n. 1 do artigo 1422 do Codigo Civil. III - Pelo que o embargante não provou a violação de qualquer disposição legal, com lesão ou ameaça de lesão dos direitos dominiais dos condominos, como lhe era mister. | ||