Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A428
Nº Convencional: JSTJ00031660
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: MARCAS
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
REGISTO
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199702180004281
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10087/95
Data: 09/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A protecção derivada do registo de uma marca traduz-se no impedimento de outrem a usar, ainda que só idêntica ou confundível, em produtos ou serviços iguais ou afins.
II - Há imitação ou usurpação, sempre que o consumidor só possa distinguir as marcas, mediante um confronto atento.
III - Esse "consumidor" é que serve de padrão; assim, por exemplo, em questão de medicamentos, não se pode argumentar que a diferença não escaparia ao médico ou ao farmacêutico.
IV - Registada a marca "Priadel", deve recusar-se, para idêntico produto, a de "Pliadol".