Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011233 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | NOME DE ESTABELECIMENTO REGISTO COMERCIAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801210751312 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS AO CPC 2ED VIII PAG246. A REIS CPC ANOTADO VV PAG140. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos dos artigos 144, n. 7, 146 e 147 do Código da Propriedade Industrial, o registo do nome do estabelecimento comercial confere ao titular o direito do seu uso exclusivo, em detrimento das designações que, pela sua semelhança, possam induzir em erro ou confusão. II - O desrespeito do exclusivismo quando o nome se refira a estabelecimento do mesmo ramo de comércio, obriga a indemnizar o lesado, nos termos de direito - artigo 483 do Código Civil. III - A falta de motivação a que alude a alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. IV - Uma especificação incompleta ou deficiente dos fundamentos de facto ou de direito não afecta o valor legal da sentença. | ||