Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075131
Nº Convencional: JSTJ00011233
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: NOME DE ESTABELECIMENTO
REGISTO COMERCIAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198801210751312
Data do Acordão: 01/21/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC 2ED VIII PAG246.
A REIS CPC ANOTADO VV PAG140.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos artigos 144, n. 7, 146 e 147 do Código da Propriedade Industrial, o registo do nome do estabelecimento comercial confere ao titular o direito do seu uso exclusivo, em detrimento das designações que, pela sua semelhança, possam induzir em erro ou confusão.
II - O desrespeito do exclusivismo quando o nome se refira a estabelecimento do mesmo ramo de comércio, obriga a indemnizar o lesado, nos termos de direito - artigo 483 do Código Civil.
III - A falta de motivação a que alude a alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão.
IV - Uma especificação incompleta ou deficiente dos fundamentos de facto ou de direito não afecta o valor legal da sentença.