Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021980 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DECLARAÇÃO NEGOCIAL CAUSA DE PEDIR CONTRADITÓRIO FACTO JURÍDICO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402020037524 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8102/92 | ||
| Data: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV VOLI 1963 PAG107. M ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VOLII PAG1. L FERREIRA CPT PAG279. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação das declarações negociais, quando feita de acordo com a vontade real das partes, constitui matéria de facto, da competência exclusiva das instâncias. II - Numa acção de impugnação de despedimento, não é o despedimento, como conceito de direito que pode ser causa da acção, mas antes o facto concreto donde o despedimento emerge, se conclui. III - O princípio da estabilidade da instância não permite alterar a causa de pedir. IV - A inclusão de certo facto na especificação já implica a prévia sujeição ao princípio do contraditório. | ||