Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079890
Nº Convencional: JSTJ00008847
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: CAMINHO PUBLICO
ASSENTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ199104160798901
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9651/89
Data: 03/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São publicos os caminhos que desde tempos imemoraveis estão no uso directo e imediato do publico - Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 19/04/89.
II - Um caminho e publico desde que seja usado livremente por todas as pessoas, sendo irrelevante a qualidade da pessoa que o constituiu e procede a sua manutenção.
III - Os arrestos tem caracter interpretativo, aplicando-se retroactivamente as decisões anteriores que não tenham transitado em julgado, e a doutrina por eles fixada tem força obrigatoria geral (artigos 13 e 2, do Codigo Civil).