Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004224
Nº Convencional: JSTJ00028379
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACORDO DE EMPRESA
VALIDADE
SUCESSÃO DE ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ199510110042244
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9452/94
Data: 11/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O "AE-Quimigal" celebrado entre "Quimigal-QuÍmica de Portugal, S.A." e o "Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro e Ilhas" e publicado no BTE (n. 7, de 27 de Fevereiro de 1986, e n. 33, de 17 de Setembro de 1990) não pode considerar-se perpétuamente válido no sentido de obrigar a empresa "Agroquisa - Agroquímicas, S.A.", que se constituiu após o desmembramento da Quimigal" e lhe sucedeu e para a qual foram transferidos trabalhadores desta, a respeitar todos os direitos e regalias de que estes gozavam anteriormente.