Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014778 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | INQUERITO DECISÃO FINAL COMPETENCIA DENUNCIA CALUNIOSA CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904190400323 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INST UNICA. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em inquerito efectuado pela Procuradoria-Geral da Republica, a aplicação que se haja ai sugerido de multa por denuncia de ma fe compete ao Supremo Tribunal de Justiça (Secção Criminal). II - Todavia a decisão final daquele inquerito, nomeadamente se ele e de arquivar, pertence aqueles serviços. | ||