Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040032
Nº Convencional: JSTJ00014778
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: INQUERITO
DECISÃO FINAL
COMPETENCIA
DENUNCIA CALUNIOSA
CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198904190400323
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INST UNICA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em inquerito efectuado pela Procuradoria-Geral da Republica, a aplicação que se haja ai sugerido de multa por denuncia de ma fe compete ao Supremo Tribunal de Justiça (Secção Criminal).
II - Todavia a decisão final daquele inquerito, nomeadamente se ele e de arquivar, pertence aqueles serviços.