Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1109
Nº Convencional: JSTJ00035446
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
TÍTULO EXECUTIVO
ACÇÃO DECLARATIVA
PROCESSO SUMÁRIO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
SEGURADORA
Nº do Documento: SJ199812150011092
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N482 ANO1998 PAG189
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 341/98
Data: 06/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 330 B ARTIGO 331 ARTIGO 332 ARTIGO 806 N1 N2 ARTIGO 807.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1973/07/24 IN BMJ N229 PAG146.
ACÓRDÃO RL DE 1987/12/03 IN BMJ N372 PAG458.
ACÓRDÃO TC DE 1995/06/22 IN DR IIS DE 1995/07/29.
Sumário : I - Os termos do processo sumário em que corre a liquidação constituem um incidente enxertado para a determinação dos valores que se consideram compreendidos no título executivo.
II - Por isso, o executado não pode fazer intervir nos autos a seguradora.
III - É que, o título executivo não se pode estender à seguradora e a lei processual não permite o chamamento à demanda nestes casos.
Decisão Texto Integral: