Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080076
Nº Convencional: JSTJ00008943
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: PREDIO URBANO
LOCATARIO
DIREITO DE PREFERENCIA
VENDA
ACÇÃO DE PREFERENCIA
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA
FALTA
PROVAS
Nº do Documento: SJ199104180800762
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1522/89
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando num imovel urbano existirem um ou mais locatarios habitacionais, e um ou outros de diferente natureza, tambem com direito de preferencia, abrir-se-a entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante.
II - Havendo mais que um titular de direito de preferencia, em caso de venda ja efectuada, qualquer deles pode propor imediatamente a acção de preferencia, sem ter usado o processo especial a que se refere o artigo 1405 do Codigo de Processo Civil.
III - A falta de prova do direito invocado constitui questão conexionada ao merito da causa, que não a instancia.