Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008943 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | PREDIO URBANO LOCATARIO DIREITO DE PREFERENCIA VENDA ACÇÃO DE PREFERENCIA PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA FALTA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104180800762 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1522/89 | ||
| Data: | 05/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando num imovel urbano existirem um ou mais locatarios habitacionais, e um ou outros de diferente natureza, tambem com direito de preferencia, abrir-se-a entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante. II - Havendo mais que um titular de direito de preferencia, em caso de venda ja efectuada, qualquer deles pode propor imediatamente a acção de preferencia, sem ter usado o processo especial a que se refere o artigo 1405 do Codigo de Processo Civil. III - A falta de prova do direito invocado constitui questão conexionada ao merito da causa, que não a instancia. | ||