Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039790
Nº Convencional: JSTJ00007401
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
TRANSGRESSÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198812140397903
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Age com culpa grave e exclusiva o arguido julgado unico culpado de homicidio, involuntario previsto e punido pelo artigo 59, alinea b) parte final, do Codigo da Estrada.
II - A culpa grave e exclusiva resultante da pratica de manobra perigosa prevista e punida pelo artigo 8, n. 4, do Codigo da Estrada (não paragem ao sinal "Stop"), desaconselha em geral a atenuação especial da pena, e substituição por multa e a suspenção da sua execução.
III - A contravenção causal tem punição autonoma, em concurso real com a pena do crime, por se destinar a protecção de interesse juridicos de varias pessoas e não so do ultimo.