Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007401 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA TRANSGRESSÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140397903 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Age com culpa grave e exclusiva o arguido julgado unico culpado de homicidio, involuntario previsto e punido pelo artigo 59, alinea b) parte final, do Codigo da Estrada. II - A culpa grave e exclusiva resultante da pratica de manobra perigosa prevista e punida pelo artigo 8, n. 4, do Codigo da Estrada (não paragem ao sinal "Stop"), desaconselha em geral a atenuação especial da pena, e substituição por multa e a suspenção da sua execução. III - A contravenção causal tem punição autonoma, em concurso real com a pena do crime, por se destinar a protecção de interesse juridicos de varias pessoas e não so do ultimo. | ||