Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041447 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO MODIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200106070013502 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6790/00 | ||
| Data: | 10/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1419 N1. | ||
| Sumário : | I- O princípio da unanimidade estabelecido no n. 1, do artigo 1419, CC, tem por objectivo impedir que a posição relativa de cada condómino seja alterada por via negocial sem seu consentimento. II- É título constitutivo da propriedade horizontal que define, em primeira linha, as relações dos condóminos entre si. III- Os contratos celebrados com os adquirentes das várias fracções autónomas não podem proceder contra o que constar do título constitutivo da propriedade horizontal. | ||
| Decisão Texto Integral: |