Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1350
Nº Convencional: JSTJ00041447
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
MODIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ200106070013502
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6790/00
Data: 10/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1419 N1.
Sumário : I- O princípio da unanimidade estabelecido no n. 1, do artigo 1419, CC, tem por objectivo impedir que a posição relativa de cada condómino seja alterada por via negocial sem seu consentimento.
II- É título constitutivo da propriedade horizontal que define, em primeira linha, as relações dos condóminos entre si.
III- Os contratos celebrados com os adquirentes das várias fracções autónomas não podem proceder contra o que constar do título constitutivo da propriedade horizontal.
Decisão Texto Integral: