Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B681
Nº Convencional: JSTJ00034654
Relator: COSTA SOARES
Descritores: LINGUAGEM COMUM
MATÉRIA DE FACTO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ19991028006812
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 138/99
Data: 03/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ARTIGO 5 N2.
CPC67 ARTIGO 661.
CCIV66 ARTIGO 566 N3 ARTIGO 569.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1989/06/15 IN AJ N89 PAG13.
ACÓRDÃO STJ 13/96 DE 1996/10/01 IN DR IS-A DE 1996/11/26.
Sumário : I - A expressão "mão de trânsito" corresponde a um conceito geralmente conhecido e usado na linguagem corrente, não dependente de interpretação jurídica, pelo que deve ser entendida como integrando matéria de facto.
II - provada a violação de uma norma de direito estradal - v.g. a do artigo 5º nº 2 do CE - existe uma presunção "juris tantum" de negligência por parte do autor dessa contravenção causal do dano.
III - O limite quantitativo da indemnização para efeitos do artigo 661º do CPC é o da importância global pedida e não o indicado pelo A. a cada uma das espécies de dano.
Decisão Texto Integral: