Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1416
Nº Convencional: JSTJ00037576
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: DIREITO DE DEFESA
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199904150014163
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os problemas que se tem levantado sobre a inconstitucionalidade do artigo 358, n. 1, do CPP, tem apenas que ver com a nova qualificação jurídica dos factos, sem que se dê, quanto a ela, oportunidade de defesa, ficando, porém, ultrapassados quando se dá cumprimento ao consignado no artigo 32, n. 1, da Constituição da República Portuguesa, transmitindo-se ao arguido essa alteração dos factos.