Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037576 | ||
| Relator: | CARLINDO COSTA | ||
| Descritores: | DIREITO DE DEFESA GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199904150014163 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os problemas que se tem levantado sobre a inconstitucionalidade do artigo 358, n. 1, do CPP, tem apenas que ver com a nova qualificação jurídica dos factos, sem que se dê, quanto a ela, oportunidade de defesa, ficando, porém, ultrapassados quando se dá cumprimento ao consignado no artigo 32, n. 1, da Constituição da República Portuguesa, transmitindo-se ao arguido essa alteração dos factos. | ||