Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024579 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO CONFINANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199407070851302 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N439 ANO1994 PAG562 - CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG52 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 235/93 | ||
| Data: | 09/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELES IN DIR N106 1974 PÁG353. P LIMA A VARELA ANOT VOLIII 2ED PÁG270. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N1 N2 ARTIGO 1380 N1 N2 B ARTIGO 1381 A. L 2116 DE 1962/08/14 BVI N1. CONST33 ARTIGO 8 N15. DL 384/88 DE 1988/10/25 ARTIGO 18. PORT/202/70 DE 1970/04/21 ARTIGO 1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO STJ DE 1986/03/08 IN DIR N106 1974 PAG353. ACÓRDÃO STJ DE 1978/04/26 IN BMJ N276 PAG276. | ||
| Sumário : | I - De acordo com o artigo 1380, n. 1 do Código Civil, no caso de venda de terreno de área inferior à unidade de cultura do proprietário do terreno confinante, nenhum outro proprietário confinante goza do direito de preferência, mesmo que a área do seu terreno somada à área do terreno vendido, esteja mais próxima da unidade de cultura. II - No caso concreto, como a venda foi feita a proprietário confinante, os Autores não gozam do direito de preferência em relação ao contrato de compra e venda em causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |