Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038844
Nº Convencional: JSTJ00001058
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO VEICULO
CHAPA DE MATRICULA
DOCUMENTO AUTENTICO
Nº do Documento: SJ198710140388443
Data do Acordão: 10/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG298
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A chapa de matricula de um velocipede com motor constitui documento autentico cuja viciação fraudulenta integra a incriminação prevista no artigo 228, ns. 1, alinea b), e
2, com referencia ao n. 3 do artigo 229 do Codigo Penal.