Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001058 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO VEICULO CHAPA DE MATRICULA DOCUMENTO AUTENTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710140388443 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N370 ANO1987 PAG298 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - CONFLITOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A chapa de matricula de um velocipede com motor constitui documento autentico cuja viciação fraudulenta integra a incriminação prevista no artigo 228, ns. 1, alinea b), e 2, com referencia ao n. 3 do artigo 229 do Codigo Penal. | ||