Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000577 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO FRAUDE A LEI NULIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO PRAZO NULIDADE DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801250018094 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N373 ANO1988 PAG446 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A entidade patronal, ao praticar, reiterada e sistematicamente, a contratação a prazo com trabalhadores que substitui por outros nas mesmas condições, para trabalhos de natureza permanente, e indicando, falsamente, nos respectivos contratos, a natureza temporaria da sua ocupação, tem por fim iludir as disposições do contrato sem prazo, tornando nula a estipulação do prazo. | ||