Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001809
Nº Convencional: JSTJ00000577
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
FRAUDE A LEI
NULIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO PRAZO
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198801250018094
Data do Acordão: 01/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG446
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A entidade patronal, ao praticar, reiterada e sistematicamente, a contratação a prazo com trabalhadores que substitui por outros nas mesmas condições, para trabalhos de natureza permanente, e indicando, falsamente, nos respectivos contratos, a natureza temporaria da sua ocupação, tem por fim iludir as disposições do contrato sem prazo, tornando nula a estipulação do prazo.