Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002844
Nº Convencional: JSTJ00007832
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
PRAZO
DIREITO A PENSÃO
PREVIDENCIA
Nº do Documento: SJ199102200028444
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4464/88
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A pensão de reforma e aplicavel o prazo prescricional de 5 anos previsto no artigo 310 do Codigo Civil, por se tratar de prestação periodicamente renovavel, e não o prazo de um ano do artigo 38 da LCT, visto a natureza do direito a pensão não ser um direito laboral.