Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S303
Nº Convencional: JSTJ00040378
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
IGUALDADE
Nº do Documento: SJ200003230003034
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 261/99
Data: 06/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 13 ARTIGO 51 N1 A ARTIGO 55 ARTIGO 59 N1.
DL 519-C/79 DE 1979/12/28 ARTIGO 7 N1 A.
Sumário : I - Com o princípio de "a trabalho igual, salário igual" pretende-se proibir as discriminações sem fundamento material.
II - Por isso, o artigo 59 da Constituição faz depender a aplicação daquele princípio de uma situação de igualdade na prestação de trabalho quanto à sua quantidade, qualidade e natureza.
Decisão Texto Integral: