Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065858
Nº Convencional: JSTJ00004934
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETENCIA
EXAME MEDICO
Nº do Documento: SJ197607130658581
Data do Acordão: 07/13/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ainda que o impulso do processo pertença as partes, tendo o reu requerido um exame medico sobre o qual o Instituto de Medicina Legal de Lisboa deu parecer no sentido de ser necessario um exame a realizar por medicos especializados, deve o juiz ordenar este exame oficiosamente.