Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040540
Nº Convencional: JSTJ00000819
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: INSTRUÇÃO CONTRADITORIA
RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199001310405403
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG547
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 76/89
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dadas as importantes finalidades da instrução contraditoria, sobem imediatamente os recursos dos despachos que não a admitam (artigo 655 do Codigo de Processo Penal 29).
II - E, contudo, deferida a subida do recurso de despacho de indeferimento de diligencias requeridas (artigo 656 do Codigo de Processo Penal 29).