Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064588
Nº Convencional: JSTJ00005416
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: COMPRA E VENDA
NAVIO
FORMA DO CONTRATO
CONVERSÃO DO NEGOCIO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ197306260645881
Data do Acordão: 06/26/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nulo o contrato de compra e venda de navio, se não tiver sido celebrado por escritura publica.
II - A conversão de negocio nulo em outro so pode ter lugar se se demonstre que os contraentes teriam querido esse outro negocio, se tivessem sabido da nulidade.
III - O acordão da relação do ultramar que, na vigencia do decreto n. 49374, de 12 de Novembro de 1919, alterou a materia de facto fixado na 1 instancia, sem que isso tivesse sido pedido pelo recorrente, enferma de nulidade.