Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063038
Nº Convencional: JSTJ00006544
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
INTERPOSIÇÃO FICTICIA DE PESSOAS
MUTUO
Nº do Documento: SJ197005050630382
Data do Acordão: 05/05/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 29, F. 177 V. - REVISÃO
BMJ N197 ANO1970 PAG284
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Sumário : Não pode dizer-se simulado, a face do artigo 1031 do Codigo Civil de 1867, o contrato pelo qual A, como procurador de B, declarou emprestar a C determinada quantia - que afinal pertence a A e não a B -, desde que não se tenha provado o chamado acordo simulatorio, ou seja, o conluio entre o verdadeiro mutuante (A), o aparente mutuante (B), e o mutuario (C).
Decisão Texto Integral: