Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006544 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DE CONTRATO INTERPOSIÇÃO FICTICIA DE PESSOAS MUTUO | ||
| Nº do Documento: | SJ197005050630382 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 29, F. 177 V. - REVISÃO BMJ N197 ANO1970 PAG284 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Sumário : | Não pode dizer-se simulado, a face do artigo 1031 do Codigo Civil de 1867, o contrato pelo qual A, como procurador de B, declarou emprestar a C determinada quantia - que afinal pertence a A e não a B -, desde que não se tenha provado o chamado acordo simulatorio, ou seja, o conluio entre o verdadeiro mutuante (A), o aparente mutuante (B), e o mutuario (C). | ||
| Decisão Texto Integral: |