Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079582
Nº Convencional: JSTJ00006115
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199012200795822
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23838/88
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em processo de embargos de terceiro deduzidos contra a entrega judicial da coisa, invocando os embargados a sua posse fundada na existencia de um contrato de arrendamento, materia de facto que não foi apreciada no acordão da Relação, deve ser ordenada a baixa do processo a esse tribunal para ampliação da referida materia de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.