Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006115 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012200795822 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23838/88 | ||
| Data: | 09/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo de embargos de terceiro deduzidos contra a entrega judicial da coisa, invocando os embargados a sua posse fundada na existencia de um contrato de arrendamento, materia de facto que não foi apreciada no acordão da Relação, deve ser ordenada a baixa do processo a esse tribunal para ampliação da referida materia de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||