Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002035
Nº Convencional: JSTJ00009984
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
PRAZO
NATUREZA
PRESUNÇÃO DE JURIS TANTUM
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198901130020354
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo a que se refere o artigo 13, n. 1 do Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais não representa um prazo de "caducidade" nem de "prescrição", constituindo antes um prazo de "imputabilidade", para alem do qual se "presume" que a doença não procede ou resulta do trabalho; esta presunção e, todavia ilidivel por prova em contrario.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado alterar as respostas dadas aos quesitos, salvo se o foram com violação da lei que exiga certo meio de prova para a existencia do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.