Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1001
Nº Convencional: JSTJ00037770
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: CRIME COMPLEXO
ROUBO
Nº do Documento: SJ199911030010013
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VALONGO
Processo no Tribunal Recurso: 170/97
Data: 05/20/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 1 ARTIGO 1 F ARTIGO 359.
CP95 ARTIGO 204 N1 A ARTIGO 203 N1 ARTIGO 143 N1.
Sumário : I - A expressão "crime diverso", contida na al. f) do art. 1 do C.P.P., não corresponde à de "diferente tipo legal de crime", no sentido substantivo, mas antes de "crime", para efeitos processuais, no sentido de "facto diverso" dos que integram os limites pré-existentes do objecto do processo, ultrapassando estes.
II - Na hipótese de crime complexo, como o de roubo, fica claramente compreendido entre os limites da actividade cognitiva do tribunal o conhecimento dos delitos que aquela figura sintetiza.
Decisão Texto Integral: