Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048418
Nº Convencional: JSTJ00028625
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
PERDÃO DE PENA
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199509210484183
Data do Acordão: 09/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 231/94
Data: 09/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do disposto no artigo 13, n. 1, alínea b) da Lei 16/86, de 11 de Janeiro e no artigo 14, n. 1, alínea b), da Lei 23/91, de 4 de Julho, as penas de prisão de 8 ou mais anos são reduzidas em
1/8 ou em 1 ano e seis meses, conforme resulte mais favorável ao condenado.