Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028625 | ||
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA PERDÃO DE PENA ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509210484183 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 231/94 | ||
| Data: | 09/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do disposto no artigo 13, n. 1, alínea b) da Lei 16/86, de 11 de Janeiro e no artigo 14, n. 1, alínea b), da Lei 23/91, de 4 de Julho, as penas de prisão de 8 ou mais anos são reduzidas em 1/8 ou em 1 ano e seis meses, conforme resulte mais favorável ao condenado. | ||