Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001027 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DUPLO EMPREGO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111280021704 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3990/98 | ||
| Data: | 01/24/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 13 N2 A B. | ||
| Sumário : | I - O contrato de trabalho não exige a prestação efectiva da actividade laboral, bastando-se com a disponibilidade para o prestar. II - Assim, um novo contrato de trabalho com outra entidade resulta possível, sempre que a disponibilidade para efectivar a prestação de trabalho do primitivo contrato se mantenha, ou seja sempre que ao trabalhador seja possível cessar o segundo contrato para executar o primeiro, situação claramente admitida pela al a) do n. 2 do art. 13º da LCCT. | ||
| Decisão Texto Integral: |