Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038484 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA RESPONSABILIDADE CIVIL OCUPAÇÃO DE IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199910120006921 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6410/98 | ||
| Data: | 02/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1999/03/23 IN CJSTJ ANOVII TI PAG172. | ||
| Sumário : | I - Tudo quanto os bens sejam capazes de render ou produzir pertence em princípio ao seu proprietário,pelo que a intervenção ou ingerência na espera jurídica alheia pode ser facto constitutivo de responsabilidade civil. II - Sempre que o interventor tenha tirado da coisa certas vantagens, pode dizer-se que obteve um enriquecimento à custa do titular desse direito. III - Mesmo que o proprietário nenhum proveito tivesse dos bens, sempre o intrometido estará obrigado a indemnizá-lo do valor dos frutos que obteve à custa desses bens ou do valor do uso que deles fez, restituindo-lhe, pois "o valor da exploração". | ||
| Decisão Texto Integral: |