Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A692
Nº Convencional: JSTJ00038484
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
RESPONSABILIDADE CIVIL
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: SJ199910120006921
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6410/98
Data: 02/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 483.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/03/23 IN CJSTJ ANOVII TI PAG172.
Sumário : I - Tudo quanto os bens sejam capazes de render ou produzir pertence em princípio ao seu proprietário,pelo que a intervenção ou ingerência na espera jurídica alheia pode ser facto constitutivo de responsabilidade civil.
II - Sempre que o interventor tenha tirado da coisa certas vantagens, pode dizer-se que obteve um enriquecimento à custa do titular desse direito.
III - Mesmo que o proprietário nenhum proveito tivesse dos bens, sempre o intrometido estará obrigado a indemnizá-lo do valor dos frutos que obteve à custa desses bens ou do valor do uso que deles fez, restituindo-lhe, pois "o valor da exploração".
Decisão Texto Integral: