Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A058
Nº Convencional: JSTJ00036398
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
NOTIFICAÇÃO À PARTE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
FORMALIDADES
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
PROVA PLENA
ACTO DA SECRETARIA
COTA PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199903230000581
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9830883
Data: 10/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 254.
CCIV66 ARTIGO 371.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ARTIGO 1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC721/84 DE 1984/06/06.
ACÓRDÃO STJ PROC905/97 DE 1998/02/26.
ACÓRDÃO STJ PROC220/98 DE 1998/04/23.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/02/12 IN CJSTJ ANOII TI PAG698.
ACÓRDÃO STJ DE 1985/01/18 IN BMJ N443 PAG294.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG270.
Sumário : I - A presunção legal de que a notificação foi feita em determinado dia (n. 3 do artigo 254 do CPC) tem logicamente como pressuposto que a carta foi recebida e a notificação, na realidade, efectuada.
II - Só o endereço correcto das cartas remetidas pode justificar a presunção de que a carta foi recebida e a notificação efectuada.
III - As "cotas" são simples notas ou apontamentos que dão conta da execução de actos de expediente da secretaria.
IV - Tal como as "juntadas" e as "remessas", as "cotas" valem apenas como referenciais, não sendo providas de fé pública
- o seu valor corresponde a um documento particular, não havido como autenticado, sujeito à livre apreciação pelo tribunal.
V - O documento autêntico só faz prova plena quanto à materialidade (prática, efectivação) das alegações/ atestações nele exaradas, mas não quanto à sua sinceridade, à sua veracidade ou à falta de qualquer outro vício ou anomalia.
Decisão Texto Integral: