Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017509 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EMPRESA PÚBLICA EMPRESA NACIONALIZADA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA RECURSO QUESTÃO NOVA RETROACTIVIDADE DESPACHO NORMATIVO RETRIBUIÇÃO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090034544 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7322/91 | ||
| Data: | 12/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MENESES CORDEIRO MANUAL DE DIR TRAB PAG723 - PAG725. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica, insuficiência da matéria de facto se esta embora escassa, é bastante e suficiente para a decisão de direito, não ocorrendo então a hipotese prevista no n. 3 do artigo 729 do Código Processo Civil. II - Os trabalhadores das instituições de crédito nacionalizadas e das empresas públicas estão sujeitos às normas do contrato de trabalho. O despacho normativo da Secretaria de Estado do Tesouro, de 17 de Janeiro de 1983, não tinha eficácia retroactiva. III - A retribuição compreende a remuneração de base e todas as frustrações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie. IV - Os recursos servem para obter a reforma de decisões dos tribunais inferiores, e não como vias jurisdicionais para alcançar decisões novas. V - A retribuição não pode ser diminuída por decisão unilateral da entidade patronal. | ||