Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003454
Nº Convencional: JSTJ00017509
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EMPRESA PÚBLICA
EMPRESA NACIONALIZADA
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
RETROACTIVIDADE
DESPACHO NORMATIVO
RETRIBUIÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199212090034544
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7322/91
Data: 12/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MENESES CORDEIRO MANUAL DE DIR TRAB PAG723 - PAG725.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica, insuficiência da matéria de facto se esta embora escassa, é bastante e suficiente para a decisão de direito, não ocorrendo então a hipotese prevista no n. 3 do artigo 729 do Código Processo Civil.
II - Os trabalhadores das instituições de crédito nacionalizadas e das empresas públicas estão sujeitos às normas do contrato de trabalho. O despacho normativo da Secretaria de Estado do Tesouro, de 17 de Janeiro de 1983, não tinha eficácia retroactiva.
III - A retribuição compreende a remuneração de base e todas as frustrações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie.
IV - Os recursos servem para obter a reforma de decisões dos tribunais inferiores, e não como vias jurisdicionais para alcançar decisões novas.
V - A retribuição não pode ser diminuída por decisão unilateral da entidade patronal.