Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B485
Nº Convencional: JSTJ00040161
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: SEGURO DE CRÉDITOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199912090004852
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4244/97
Data: 11/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 29.
DL 183/88 DE 1988/05/24 ARTIGO 6 N1 ARTIGO 9 N2.
Sumário : I - No seguro-caução, ao contrário do que sucede no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, o tomador do seguro não é substituído pela seguradora, pelo que funciona a regra geral - o credor pode demandar, desde logo, o devedor que incumpriu ou simultaneamente o devedor e a seguradora ou só esta.
Decisão Texto Integral: