Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PIRES DA GRAÇA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VÍCIOS DO ARTº 410 CPP | ||
| Nº do Documento: | SJ20070321007953 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REM. TRIBUNAL RELAÇÃO DE LISBOA | ||
| Sumário : | É praticamente uniforme neste Supremo Tribunal o entendimento de que para o conhecimento de recurso de acórdão final do tribunal colectivo em que venha invocado qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP é competente o Tribunal da Relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |