Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081858
Nº Convencional: JSTJ00015940
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
COMPETENCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199206090818582
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9150235
Data: 10/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÂO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apos a entrada em vigor da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, sobre objecção de consciencia, o Supremo passou a ser materialmente incompetente para conhecer de revista para ele interposta ao abrigo da Lei n. 6/85, de 4 de Maio.
II - Não e assim de conhecer do recurso de revista interposto, por incompetencia do Supremo Tribunal de Justiça.