Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038562 | ||
| Relator: | BRITO CÂMARA | ||
| Descritores: | AMNISTIA APLICAÇÃO DE PERDÃO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906230003913 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES NOVAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 125/98 | ||
| Data: | 01/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 474. CONST97 ARTIGO 32 N1 ARTIGO 13 N1. | ||
| Sumário : | A interpretação do artigo 474, do Código de Processo Penal no sentido de que, em qualquer caso, mesmo não havendo urgência, deve o Tribunal de Recurso ou o Tribunal de Execução de Penas imediatamente aplicar as medidas referidas naquele normativo, é de ter por materialmente inconstitucional por violação dos artigos 32, n. 1, da Constituição da República, por supressão do recurso, e do artigo 13, n. 1, do mesmo diploma, por violação do princípio da igualdade quando acarreta desigualdade entre os beneficiários das sobreditas medidas: aqueles que podem recorrer e aqueles que por circunstâncias meramente casuais não o podem fazer, dada a pendência do processo fora da primeira instância. | ||
| Decisão Texto Integral: |