Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P391
Nº Convencional: JSTJ00038562
Relator: BRITO CÂMARA
Descritores: AMNISTIA
APLICAÇÃO DE PERDÃO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199906230003913
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J TORRES NOVAS
Processo no Tribunal Recurso: 125/98
Data: 01/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 474.
CONST97 ARTIGO 32 N1 ARTIGO 13 N1.
Sumário : A interpretação do artigo 474, do Código de Processo Penal no sentido de que, em qualquer caso, mesmo não havendo urgência, deve o Tribunal de Recurso ou o Tribunal de Execução de Penas imediatamente aplicar as medidas referidas naquele normativo, é de ter por materialmente inconstitucional por violação dos artigos 32, n. 1, da Constituição da República, por supressão do recurso, e do artigo 13, n. 1, do mesmo diploma, por violação do princípio da igualdade quando acarreta desigualdade entre os beneficiários das sobreditas medidas: aqueles que podem recorrer e aqueles que por circunstâncias meramente casuais não o podem fazer, dada a pendência do processo fora da primeira instância.
Decisão Texto Integral: