Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038037
Nº Convencional: JSTJ00001014
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETENCIA
AGENTE DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA
ABUSO DE AUTORIDADE
TRIBUNAL MILITAR
Nº do Documento: SJ198601300380373
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG315
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os agentes da Policia de Segurança Publica não são militares.
II - Apesar disso, o artigo 69, n. 2 da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro), equiparou aqueles agentes a militares para efeitos de aplicação do Codigo de Justiça Militar, no periodo transitorio ai previsto, periodo que terminou com a publicação do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 151/85, de 9 de Maio.
III - O foro militar e o competente para conhecer da conduta de agentes da Policia de Segurança Publica, ocorrida durante o aludido periodo transitorio, susceptivel de integrar o crime de abuso de autoridade previsto no artigo 88 do Codigo de Justiça Militar.