Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017072 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS DURAÇÃO DO TRABALHO MESMA LEGISLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211110035364 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3317 | ||
| Data: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Referindo-se o acórdão fundamento a um período anterior à Constituição da República de 1976, como se explicita numa das suas passagens e invocando o acórdão recorrido como seu fundamento, entre outros, a alínea a) do n. 1 do artigo 59 da Constituição da República, os dois acórdãos em confronto, recorrido e fundamento, não se referem a uma mesma questão fundamental de direito, nem foram proferidos no domínio e âmbito da mesma legislação. | ||