Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003536
Nº Convencional: JSTJ00017072
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
DURAÇÃO DO TRABALHO
MESMA LEGISLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211110035364
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 3317
Data: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Referindo-se o acórdão fundamento a um período anterior
à Constituição da República de 1976, como se explicita numa das suas passagens e invocando o acórdão recorrido como seu fundamento, entre outros, a alínea a) do n. 1 do artigo 59 da Constituição da República, os dois acórdãos em confronto, recorrido e fundamento, não se referem a uma mesma questão fundamental de direito, nem foram proferidos no domínio e âmbito da mesma legislação.